Lei Ordinária nº 12068 DE 04/10/2023

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 out 2023

Institui a obrigatoriedade de inclusão de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, nos telejornais, nas propagandas e programas institucionais do Governo Estadual transmitidos nas emissoras televisivas no âmbito do Estado do Maranhão, na forma que especifica.

A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o § 4º combinado com o § 6º, do art. 47, da Constituição do Estado do Maranhão, PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1°. Esta Lei torna obrigatória a inclusão de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras pelas emissões de televisão estabelecidas no âmbito do Estado do Maranhão, em todos os seus telejornais e programações locais, bem como nas propagandas e programas institucionais estaduais por elas transmitidos.

§1°. As emissoras de televisão nos termos previstos no caput deste artigo deverão promover uma comunicação inclusiva e de qualidade, que ofereça amplo acesso às pessoas com deficiência auditiva a todas a suas grades de programação local.

§2°. Fica facultado aos municípios do Estado do Maranhão instituírem às emissoras de televisão com sede em seus territórios, a obrigatoriedade de inclusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras nas propagandas e programas institucionais municipais.

Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 04 de outubro de 2023.

Deputada IRACEMA VALE
Presidente