Lei Promulgada nº 265 DE 11/06/2013

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 02 jul 2013

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 3.837, de 21 de junho de 1999, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos de § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 134/2012, de autoria do Vereador PEREIRINHA, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís.

Art. 2º .....

Parágrafo único. Nos casos de danças populares de natureza regional e espetáculos folclóricos, inclusive espetáculos religiosos, promovidos ou dirigidos por artistas maranhenses o que desenvolva tais atividades culturais no Maranhão a isenção de que trata este artigo é de 80% (oitenta por cento).

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Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 20 de junho de 2012.

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Aprovado em Primeira Votação em 20.06.2012

Aprovado em Segunda Votação em 20.06.2012

Aprovado em Redação Final 20.06.2012

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ANTONIO ISAÍAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)

PRESIDENTE