Lei Promulgada nº 285 DE 11/07/2013
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 15 jul 2013
Dispõe sobre a utilização de protetor (toucas) descartável higienizada para uso em capacetes das motocicletas que integram a frota de moto-táxi da cidade de São Luís, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, promulga, nos termos do § 7º do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Luís, a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei nº 148/2011, de autoria do Vereador Vieira Lima, aprovado pela Câmara Municipal de São Luís
Art. 1º Estabelece a obrigatoriedade de usos de protetor (touca) descartável higienizado para uso nos capacetes dos usuários de moto-táxi, no âmbito do Município de São Luís.
Art. 2º O referido utensílio será disponibilizado pelo proprietário do veículo, sem nenhum ônus para os usuários.
Art. 3º O não-cumprimento do disposto no artigo 1º desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I - multa de R$ 200,00 (duzentos reais);
II - em caso de reincidência, além de multa, sujeitará ao condutor do veículo a apreensão de sua habilitação por 30 (trinta) dias.
Art. 4º O órgão responsável pelo Transporte Urbano Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, baixará norma para de material destes dispositivos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua, publicação.
PLENÁRIO “SIMÃO ESTÁCIO DA SILVEIRA” DO PALÁCIO “PEDRO NEIVA DE SANTANA”, em São Luís (MA), 19 de dezembro de 2012.
Aprovado em Primeira Votação em 19.12.2012
Aprovado em Segunda Votação em 19.12.2012
Aprovado em Redação Final em 19.12.2012
ANTONIO ISAIAS PEREIRA FILHO (PEREIRINHA)
PRESIDENTE