Lei Promulgada nº 399 DE 05/07/2017

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 06 jul 2017

Determina a tradução de expressões ou palavras estrangeiras para a língua portuguesa em documentos de publicidade, materiais informativos, propagandas, manuais de instrução ou dados técnicos de produtos comercializados no Estado do Amazonas.

O Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno,

Faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1º Determina a tradução de expressões ou palavras estrangeiras para a língua portuguesa em documentos de publicidade, materiais informativos, propagandas, manuais de instrução ou dados técnicos de produtos comercializados no Estado do Amazonas.

Parágrafo único. Os produtos que contenham manual em língua estrangeira devem ser comercializados com manual de igual conteúdo traduzido em língua portuguesa.

Art. 2º A tradução a que se refere o artigo 1º deve ser do mesmo tamanho que as palavras em outro idioma expostas nos documentos de publicidade, materiais informativos, propagandas, manuais de instrução ou dados técnicos.

Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas, que comercializem seus produtos no Estado do Amazonas, deverão priorizar a língua portuguesa na elaboração dos respectivos documentos de publicidade, materiais informativos, propagandas, manuais de instrução ou dados técnicos.

Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo, para garantir sua execução e fiscalização e para definir as sanções administrativas a serem aplicadas às pessoas físicas ou jurídicas e às empresas públicas ou privadas, que descumprirem qualquer dispositivo desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de julho de 2017.

Deputado ABDALA FRAXE

Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário-Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto:

WANDER MOTTA

Diretor-Geral