Lei Promulgada nº 84 de 06/07/2010

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 08 jul 2010

Institui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 20 de novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, como feriado estadual.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na forma da alínea "e", do inciso I, do art. 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 20 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte Lei Promulgada:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o dia 20 de novembro, data do aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia da Consciência Negra, como feriado estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 2010.

Deputado BELARMINO LINS

Presidente

Deputado RICARDO NICOLAU

1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO

3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES

Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS

1º Secretário

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO

2º Secretário

Deputado DAVID ALMEIDA

3º Secretário

Deputado ADJUTO AFONSO

Ouvidor

Deputado JOSUÉ NETO

Corregedor Geral

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral