Medida Provisória nº 1 DE 02/01/2014
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 03 jan 2014
Veda a utilização de brita calcária e seixo rolado na base ou composição do concreto, asfalto ou outros pisos destinados a grandes esforços.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte medida provisória com força de lei:
Art. 1º É vedada a utilização, na construção, manutenção e reforma de obras públicas no Estado do Tocantins:
I - de brita calcária e seixo rolado na base ou composição:
a) de concreto;
b) de asfalto ou outros pisos que se submetam a grandes esforços.
II - de britas cuja resistência à compactação seja inferior a ofertada pelas rochas magmáticas.
§ 1º O disposto neste artigo se estende às edifi cações privadas destinadas à visitação pública.
§ 2º Na construção e conservação das estradas estaduais utiliza-se, de preferência, asfalto enriquecido com borracha proveniente da reciclagem de pneus inservíveis.
Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 2 dias do mês de janeiro de 2014; 193º da Independência, 126º da República e 26º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado
Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil