Medida Provisória nº 1010 DE 25/11/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2020
Ret. - Isenta os consumidores dos Municípios do Estado do Amapá abrangidos pelo estado de calamidade pública do pagamento da fatura de energia elétrica referente aos últimos trinta dias e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
RETIFICAÇÃO - DOU de 26.11.2020
Na Medida Provisória nº 1.010, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2020, Seção 1, página 1 Edição Extra, nas assinaturas,
Leia-se:
JAIR MESSIAS BOLSONARO, Paulo Guedes e Bento Albuquerque.