Medida Provisória nº 1150 DE 23/12/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2022
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 59 . .....
.....
§ 2º A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, que será requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da convocação pelo órgão competente, observado o disposto no § 4º do art. 29.
....." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcos Montes Cordeiro
Joaquim Alvaro Pereira Leite