Medida Provisória nº 1205 DE 30/12/2023
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2023
Ret. - Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa MOVER.
(Publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2023, Edição Extra nº 247-I)
No art. 19, onde se lê:
"Art. 19. A pessoa jurídica habilitada nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 13, que tenha projeto para desenvolvimento e produção dos produtos de que trata o inciso III do caput do art. 18, além dos demais benefícios de que trata este Capítulo, fará jus a crédito financeiro em contrapartida aos investimentos realizados em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva."
Leia-se:
"Art. 19. A pessoa jurídica habilitada nos termos do disposto no inciso II do caput do art. 13, que tenha projeto para desenvolvimento e produção dos produtos de que trata o inciso III do caput do art. 18, além dos demais benefícios de que trata este Capítulo, fará jus a crédito financeiro em contrapartida aos investimentos em ativos fixos e em pesquisa e desenvolvimento, inclusive engenharia automotiva."
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho