Medida Provisória nº 128 de 01/09/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2003
Revoga a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei.
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 124, de 11 de julho de 2003.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 2003; 182 da independência e 115 da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva