Medida Provisória nº 14 DE 20/08/2013
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 21 ago 2013
Altera a Lei 1.419, de 4 de dezembro de 2003, na parte que especifica.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, § 3º da Constituição do Estado, adota a seguinte medida provisória com força de Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei 1.419, de 4 de dezembro de 2003, passa vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º .....
I - .....
b) operado por veículo com capacidade mínima de dez e máxima de vinte e oito passageiros sentados e espaço sufi ciente para a acomodação de bagagens;
....." (NR)
Art. 2º Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de agosto de 2013; 192º da Independência, 125º da República e 25º do Estado.
JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
Governador do Estado