Medida Provisória nº 14 DE 01/07/2022

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 jul 2022

Altera a Lei nº 3.828, de 29 de setembro de 2021, que instituiu o Programa Social Vale-Gás.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art. 1º Revoga-se o art. 5º da Lei nº 3.828 , de 29 de setembro de 2021.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado