Medida Provisória nº 150 de 21/05/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de empréstimo junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para o Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Prapem/Microbacias 3-SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair operação de empréstimo junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, na qualidade de agente financeiro internacional, no valor de US$ 35.340.000,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e quarenta mil dólares dos Estados Unidos da América), para implementação do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Prapem/Microbacias 3-SC.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º, da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Medida Provisória apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais serão adequados, anualmente, em decorrência das variações cambiais e taxas de juros, e de outros ajustes previstos contratualmente para empréstimos internacionais.
Parágrafo único. Além dos valores previstos neste artigo, o Orçamento do Estado consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Prapem/Microbacias 3-SC.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, cotas de receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição Federal e das transferências constitucionais previstas nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea a, e II da Constituição Federal, e os créditos previstos na Lei Complementar federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos termos do § 4º do art. 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Parágrafo único. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão da programação das dotações orçamentárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, contendo o detalhamento das ações necessárias ao atendimento do Programa de Recuperação Ambiental e de Apoio ao Pequeno Produtor Rural - Prapem/Microbacias 3-SC.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA FINANCEIROPROGRAMA DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL - PRAPEM/MICROBACIAS 3-SC
R$ 1,00 | ||||||||
ANO | LIBERAÇÕES | AMORTIZAÇÕES | ENCARGOS | TOTAL | ||||
2009 | 25.075.361 | - | 389.295 | 389.295 | ||||
2010 | 27.713.785 | - | 949.316 | 949.316 | ||||
2011 | 29.800.434 | - | 1.555.387 | 1.555.387 | ||||
2012 | - | - | 1.709.604 | 1.709.604 | ||||
2013 | - | - | 1.709.604 | 1.709.604 | ||||
2014 | - | - | 1.709.604 | 1.709.604 | ||||
2015 | - | - | 1.709.604 | 1.709.604 | ||||
2016 | - | - | 1.709.604 | 1.709.604 | ||||
2017 | - | - | 1.709.604 | 1.709.604 | ||||
2018 | - | - | 1,709.604 | 1.709.604 | ||||
2019 | - | 5.505.972 | 1.681.111 | 7.187.083 | ||||
2020 | - | 5.505.972 | 1.567.137 | 7.073.109 | ||||
2021 | - | 5.505.972 | 1.453.164 | 6.959.136 | ||||
2022 | - | 5.505.972 | 1.339.190 | 6.845.162 | ||||
2023 | - | 5.505.972 | 1.225.216 | 6.731.188 | ||||
2024 | - | 5.505.972 | 1.111.243 | 6.617.215 | ||||
2025 | - | 5.505.972 | 997.269 | 6.503.241 | ||||
2026 | - | 5.505.972 | 883.296 | 6.389.268 | ||||
2027 | - | 5.505.972 | 769.322 | 6.275.294 | ||||
2028 | - | 5.505.972 | 655.348 | 6.161.320 | ||||
2029 | - | 5.505.972 | 541.375 | 6.047.347 | ||||
2030 | - | 5.505.972 | 427.401 | 5.933.373 | ||||
2031 | - | 5.505.972 | 313.427 | 5.819.399 | ||||
2032 | - | 5.505.972 | 199.454 | 5.705.426 | ||||
2033 | - | 5.505.972 | 85.480 | 5.591.452 | ||||
TOTAL | 82.589.580 | 82.589.580 | 28.110.662 | 110.700.242 |