Medida Provisória nº 151 de 21/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009

Altera dispositivos da Lei nº 14.031, de 2007, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para atender ao Programa de Modernização do Sistema Integrado de Transporte Coletivo de Joinville.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 14.031, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 115, § 2º da Constituição do Estado, o Anexo Único desta Lei apresenta os valores a serem considerados nos orçamentos anuais, durante o prazo para liquidação da operação de crédito, os quais serão adequados, anualmente, em decorrência das variações cambias e taxas de juros, e de outros ajustes previstos contratualmente para empréstimos internacionais.

Art. 2-A. Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia, cotas de receitas próprias a que se refere o art. 155 da Constituição Federal e das transferências constitucionais previstas no art. 157 e no art. 159, incisos I, alínea a, e II da Constituição Federal, além dos créditos previstos na Lei Complementar federal nº 87, 13 de setembro de 1996, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento de que trata esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

Art. 2-B. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a inclusão, na programação do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual, das ações necessárias ao atendimento do objeto desta Lei."

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - CRONOGRAMA FINANCEIRO

Conclusão do Programa de Modernização do Sistema integrado de Transporte Coletivo de Joinville

R$ 1,00
ANO
LIBERAÇÕES
AMORTIZAÇÕES
ENCARGOS
TOTAL
2009
15.000.000
 
888.750
888.750
2010
15.000.000
 
2.073.750
2.073.750
2011
10.000.000
 
2.962.500
2.962.500
2012
-
 
3.160.000
3.160.000
2013
 
2.000.000
3.041.500
5.041.500
2014
 
2.000.000
2.883.500
4.883.500
2015
 
2.000.000
2.725.500
4.725.500
2016
 
2.000.000
2.567.500
4.567.500
2017
 
2.000.000
2.409.500
4.409.500
2018
 
2.000.000
2.251.500
4.251.500
2019
 
2.000.000
2.093.500
4.093.500
2020
 
2.000.000
1.935.500
3.935.500
2021
 
2.000.000
1.777.500
3.777.500
2022
 
2.000.000
1.619.500
3.619.500
2023
 
2.000.000
1.461.500
3.461.500
2024
 
2.000.000
1.303.500
3.303.500
2025
 
2.000.000
1.145.500
3.145.500
2026
 
2.000.000
987.500
2.987.500
2027
 
2.000.000
829.500
2.829.500
2028
 
2.000.000
671.500
2.671.500
2029
 
2.000.000
513.500
2.513.500
2030
 
2.000.000
355.500
2.355.500
2031
 
2.000.000
197.500
2.197.500
2032
 
2.000.000
39.500
2.039.500
TOTAL
40.000.000
40.000.000
39.895.000
79.895.000