Medida Provisória nº 1.656-6 de 22/10/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1998
Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1998.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,59 (cinqüenta e nove centavos).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.656-5, de 24 de setembro de 1998.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck Ornélas
Paulo Paiva