Medida Provisória nº 18 DE 02/08/2024

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 ago 2024

Altera a Lei nº 1.402, de 30 de setembro de 2003, que instituiu o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.402, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins vincula-se à Secretaria da Cultura, a quem compete a sua gestão e execução administrativa, orçamentário-financeira e contábil”. (NR)

“Art. 3º Fica instituído o Fundo Cultural, de natureza contábil, vinculado à Secretaria da Cultura, destinado ao financiamento de projetos e ações de interesse do Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins, contemplados no plano plurianual vigente.” (NR)

“Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de dotações orçamentárias específicas destinadas à Secretaria da Cultura e ao Fundo Cultural”. (NR)

“Art. 7º Os recursos financeiros do Fundo Cultural integram a proposta orçamentária do Poder Executivo e são movimentadas, em conta única implantada para a gestão dos recursos públicos, pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFE-TO”. (NR)

Art. 2º Os programas e ações de cultura cujos objetos já estavam em fase de execução em tempo anterior à vigência da Lei nº 4.161, de 26 de maio de 2023, ficam vinculados à Secretaria da Cultura.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 02 dias do mês de agosto de 2024; 203º da Independência, 136º da República e 36° do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado