Medida Provisória nº 22 de 28/11/2005

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 nov 2005

Altera a Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe é confere o art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O Programa de Subsídios à Educação e à Habitação, instituído pela Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005, passará a ser denominado Programa de Subsídios à Educação e à Moradia, compreendendo o Cheque Educação e o Cheque Moradia.

Art. 2º O subsídio previsto no art. 10, I, da Lei referida no artigo anterior, fica elevado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para R$ 6.000,00 (seis mil reais), observando-se o disposto no art. 12 da Lei supracitada.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 28 de novembro de 2005, 117º da Proclamação da República.

CÁSSIO CUNHA LIMA

Governador