Medida Provisória nº 244 DE 29/02/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 mar 2016
Altera a Lei Estadual nº 10.495, de 17 de julho de 2015, que Institui a Câmara de Conciliação de Precatórios e dispõe sobre a celebração de acordos e transações em ações judiciais consolidadas no regime de precatórios do Estado da Paraíba e de sua Administração Indireta, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 63 da Constituição do Estado da Paraíba, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 10.495 , de 17 de julho de 2015, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"§ 1º Será depositado 50% (cinquenta por cento) do montante total dos repasses ao Tribunal de Justiça da Paraíba, na conta vinculada de que trata o caput deste artigo, destinado ao pagamento dos acordos diretos.
§ 2º O percentual do parágrafo anterior é aplicável a todos os repasses realizados a partir de 1º de janeiro de 2016."
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de fevereiro de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador