Medida Provisória nº 244 DE 30/06/2021

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 30 jun 2021

Altera o art. 6º da Lei nº 18.094, de 2021, que dispõe sobre o ressarcimento a hospitais das diárias de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) não habilitados pelo Ministério da Saúde, disponibilizados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 18.094 , de 17 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2021." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Eron Giordani

André Motta Ribeiro