Medida Provisória nº 254 DE 20/10/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 out 2017
Altera dispositivo da Lei nº 9.437, de 15 de agosto de 2011, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1 º A Lei nº 9.437, de 15 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(.....)
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei e fixará limite financeiro atual para o montante a ser financiado por meio do incentivo fiscal aqui tratado, não podendo este ultrapassar 0,50% (cinquenta centésimos por cento) do total da arrecadação do ICMS realizada no exercício imediatamente anterior ao da concessão.
§ 1º O decreto que regulamentar esta Lei especificará a forma de adequação do percentual estabelecido no § 1º do art. 2º ao limite financeiro disposto no caput deste artigo.
§ 2º O Secretário de Estado da Fazenda poderá autorizar, por ato específico, a transferência para o exercício seguinte do quantum não utilizado do limite financeiro de que trata o caput. (NR)
(.....)"
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE OUTUBRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão