Medida Provisória nº 261 DE 29/11/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 nov 2017
Prorroga a contratação de operações de crédito à conta do "Programa Maranhão Juros Zero", que tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do Art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º A data limite para a contratação de operações de crédito à conta do "Programa Maranhão Juros Zero", de que trata o § 1º do artigo 8º da Medida Provisória nº 233 , de 11 de maio de 2017, convertida na Lei nº 10.603 , de 21 de junho de 2017, fica prorrogada, no exercício corrente, para 28.12.2017.
Art. 2º As ações do "Programa Maranhão Juros Zero" no exercício de 2018, caso necessário, correrão à conta de orçamento especifico daquele exercício, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE NOVEMBRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão