Medida Provisória nº 264 DE 06/07/2024
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 jul 2024
Altera a Lei Complementar nº 741/2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ......
I – ......
......
b) ......
......
2. a Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos (SAI); e
......” (NR)
Art. 2º A Subseção II da Seção IV do Capítulo III do Título II da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
......
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
......
Seção IV - Da Secretaria de Estado da Casa Civil
......
Subseção II - Da Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos
...... ” (NR)
Art. 3º O art. 49 da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
...... ” (NR)
Art. 4º O art. 106-A da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106-A. ......
......
XXI – Secretário Executivo Adjunto de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos.
...... ” (NR)
Art. 5º O art. 108 da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 108 ......
– Secretário Executivo de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos;
......” (NR)
Art. 6º O Anexo III da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Medida Provisória.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 8º O Poder Executivo encaminhará projetos de lei, em até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Medida Provisória, com as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 (LOA 2024) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027) para a consecução do objeto desta Medida Provisória.
Art. 9º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Vânio Boing
Cleverson Siewert
ANEXO ÚNICO
“ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019)
1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA
........
1.1.2.2 SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL E PROJETOS ESTRATÉGICOS
......” (NR)