Medida Provisória nº 264 DE 06/07/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 06 jul 2024

Altera a Lei Complementar nº 741/2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ......

I – ......

......

b) ......

......

2. a Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos (SAI); e

......” (NR)

Art. 2º A Subseção II da Seção IV do Capítulo III do Título II da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“TÍTULO II - DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

......

CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO

......

Seção IV - Da Secretaria de Estado da Casa Civil

......

Subseção II - Da Secretaria Executiva de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos

...... ” (NR)

Art. 3º O art. 49 da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

...... ” (NR)

Art. 4º O art. 106-A da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 106-A. ......

......

XXI – Secretário Executivo Adjunto de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos.

...... ” (NR)

Art. 5º O art. 108 da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 108 ......

 – Secretário Executivo de Articulação Internacional e Projetos Estratégicos;

......” (NR)

Art. 6º O Anexo III da Lei Complementar nº 741, de 2019, passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo Único desta Medida Provisória.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 8º O Poder Executivo encaminhará projetos de lei, em até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Medida Provisória, com as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 (LOA 2024) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027 (PPA 2024-2027) para a consecução do objeto desta Medida Provisória.

Art. 9º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Vânio Boing

Cleverson Siewert

ANEXO ÚNICO

“ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

(Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019)

1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA

........

1.1.2.2 SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL E PROJETOS ESTRATÉGICOS

......” (NR)