Medida Provisória nº 276 de 02/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério dos Transportes, no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES
UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/ SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0220 MANUTENCAO DA MALHA RODOVIARIA FEDERAL | 350.000.000 | ||||||||
PROJETOS | |||||||||
26 782 | 0220 1F40 | OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 350.000.000 | ||||||
26 782 | 0220 1F40 0001 | OBRAS RODOVIARIAS EMERGENCIAIS (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL | 350.000.000 | ||||||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 111 | 335.000.000 | |||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 111 | 15.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 350.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 350.000.000 |