Medida Provisória nº 3 DE 04/02/2022
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 fev 2022
Altera o § 2º do art. 1º da Lei nº 3.816 , de 25 de agosto de 2021, e adota outra providência.
O Vice-Governador do Estado do Tocantins, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 27, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:
Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei nº 3.816 , de 25 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º As parcerias previstas neste artigo poderão abranger em seu objetivo a concessão de áreas limítrofes às das respectivas unidades de conservação, de titularidade estadual, desde que haja cessão de posse formalizada e que permita a subcessão." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º É revogado o inciso I do art. 1º da Lei nº 3.816 , de 25 de agosto de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de fevereiro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício