Medida Provisória nº 304 DE 12/12/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 dez 2019
Altera a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, para reduzir a alíquota do ICMS nas operações internas com refrigerantes, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O inciso III do art. 23 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido da alínea "g", a qual terá a seguinte redação:
"Art. 23. (.....)
(.....)
III - (.....)
(.....)
g) nas operações internas com refrigerantes."
Art. 2º O caput do art. 22 da Lei nº 11.184 , de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. O inciso I do § 5º do art. 12, o caput do art. 19, o inciso I e o § 1º do art. 26, os incisos I, II e III do art. 48 e os incisos I a IV do art. 49 da Lei nº 7.765 , de 23 de julho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
(.....)"
Art. 3º Fica revogado o item 5 da alínea "a" do inciso IV do art. 23 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos, em relação ao disposto no art. 1º e no art. 3º, a partir de 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE DEZEMBRO DE 2019, 198º DA INDEPENDÊNCIA E 131º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil