Medida Provisória nº 307 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2006

Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas referidas no Anexo.

Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos

Paulo Bernardo Silva

ANEXO
(ANEXO I DA LEI Nº 11.134, DE 15 DE JULHO DE 2005)
TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

(EM R$)

POSTO/GRADUAÇÃO DATA DE ÍNICIO DOS EFEITOS FINANCEIROS 
EM 1º DE MARÇO DE 2006 EM 1º DE SETEMBRO DE 2006 
OFICIAIS SUPERIORES 
Coronel 2.171,91 3.441,10 
Tenente-Coronel 2.087,72 3.300,82 
Major 1.951,27 3.024,17 
OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS 
Capitão 1.635,01 2.555,51 
OFICIAIS SUBALTERNOS 
1º Tenente 1.476,93 2.293,80 
2º Tenente 1.380,36 2.142,36 
PRAÇAS ESPECIAIS 
Aspirante a Oficial 1.133,78 1.799,01 
Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 561,32 974,07 
Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 404,88 647,57 
PRAÇAS GRADUADAS 
Subtenente 1.012,83 1.678,06 
1º Sargento 906,60 1.500,99 
2º Sargento 806,68 1.339,48 
3º Sargento 737,03 1.220,55 
Cabo 613,19 1.041,82 
DEMAIS PRAÇAS 
Soldado - 1ª Classe 574,74 987,49 
Soldado - 2ª Classe 404,88 647,57