Medida Provisória nº 313 de 25/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE: 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/ PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES | 10.000.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
06 182 | 1029 4568 | REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES | 10.000.000 | ||||||
06 182 | 1029 4568 0101 | REABILITACAO DOS CENARIOS DE DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 10.000.000 | ||||||
F | 4 | 2 | 30 | 0 | 300 | 10.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 10.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.000.000 |