Medida Provisória nº 323 de 14/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2006
Autoriza a União a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica a União autorizada a efetuar contribuição à Organização Mundial da Saúde - OMS, destinada a apoiar a viabilização da Central Internacional para a Compra de Medicamentos contra a AIDS, malária e tuberculose (CICOM/UNITAID), no valor de até R$ 13.200.000,00 (treze milhões e duzentos mil reais).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de setembro de 2006; 185º da Independência e 116º da República.
Celso Luiz Nunes Amorim Paulo Bernardo Silva
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA