Medida Provisória nº 325 de 11/10/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE: 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC. | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES | 13.000.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
06 182 | 1029 4570 | RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES | 13.000.000 | ||||||
06 182 | 1029 4570 0103 | RECUPERAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES - RECUPERAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - NACIONAL | 13.000.000 | ||||||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 13.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 13.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 13.000.000 |