Medida Provisória nº 326 DE 16/09/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 16 set 2020

Dispõe sobre a isenção do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações de doação, aos órgãos da Justiça Eleitoral, dos produtos e materiais que especifica destinados ao combate e prevenção da COVID-19 e necessários para a realização das eleições municipais de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS n° 81, de 2 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, adota a seguinte

Medida Provisória, com força de Lei:

Art. 1° Ficam isentas do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) as operações de doação das mercadorias constantes no Anexo Único desta Medida Provisória realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, para a realização das eleições municipais de 2020.

Parágrafo único. A isenção prevista no caput deste artigo abrange também:

I - ao imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação;

II - ao diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber.

III - ao produto resultante da sua industrialização.

Art. 2° Não se exigirá o estorno do crédito de ICMS previsto nos incisos I e II do art. 21 da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, relativo às operações realizadas abrangidas por esta Medida Provisória.

Art. 3° A entrega do produto da doação prevista no caput do art. 1° desta Medida Provisória poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, ou ao estabelecimento indicado pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE para fins de industrialização, quando for o caso, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação e prestação.

Art. 4° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 29 de novembro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE SETEMBRO DE 2020, 199° DA INDEPENDÊNCIA E 132° DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

LISTA DE BENS A SEREM DOADOS

N° DE ORDEM

ESPECIFICAÇÃO

01

Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou Máscara cirúrgica descartável (em conformidade com as normas da RDC n° 379, de 30 de abril de 2020, da ANVISA) ou outra máscara de proteção respiratória de uso não profissional;

02

Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica n° 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC n° 350, de 19 de março de 2020, da ANVISA, em frascos de aproximadamente 200ml;

03

Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica n° 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC n° 350, de 19 de março de 2020, da ANVISA em frascos de aproximadamente 500ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool

04

Álcool Extra Neutro em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul n° 2207.10.10;

05

Álcool Hidratado em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul n° 2207.10.10;

06

Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM em frascos de no mínimo 400ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante etc);

07

Frasco Álcool Pet em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul n° 3923.30.00;

08

Frasco Álcool Líquido em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul n° 3923.30.00;

09

Tampa Fliptop em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul n° 3923.50.00;

10

Tampa 500ml em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul n° 3923.50.00;

11

Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul 2905.32.00;

12

Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020);

13

Gatilho para borrifador para Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM;

14

Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação);

15

Fita adesiva para marcação de distanciamento social;

16

Posters impressos em tinta colorida em tamanho A3 com recomendações sanitárias;

17

Posters impressos em tinta colorida, em tamanho mínimo de 54cm x 74cm, com recomendações sanitárias.