Medida Provisória nº 331 de 04/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2006
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE: 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO | CREDITOEXTRAORDINARIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
E | G | R | M | I | F | ||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | S | N | P | O | U | T | VALOR |
F | D | D | E | ||||||
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES | 70.000.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
06 182 | 1029 4564 | SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES | 45.000.000 | ||||||
06 182 | 1029 4564 0101 | SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES - SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL | 45.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 45.000.000 | |||
06 182 | 1029 4570 | RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES | 25.000.000 | ||||||
06 182 | 1029 4570 0103 | RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES -RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES | |||||||
(CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL | 25.000.000 | ||||||||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 25.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 70.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 70.000.000 |