Medida Provisória nº 332 DE 23/11/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 nov 2020
Altera a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica incluída a alínea "p" ao inciso II do art. 23 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002, a qual terá a seguinte redação:
"Art. 23. (.....)
(.....)
II - (.....)
(.....)
p) operações internas com caminhões-tratores comuns, compreendidos na posição NCM/SH 8701.20.00" (NR).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE NOVEMBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ
Secretário-Chefe da Casa Civil,
em exercício