Medida Provisória nº 332 DE 23/11/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 nov 2020

Altera a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica incluída a alínea "p" ao inciso II do art. 23 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002, a qual terá a seguinte redação:

"Art. 23. (.....)

(.....)

II - (.....)

(.....)

p) operações internas com caminhões-tratores comuns, compreendidos na posição NCM/SH 8701.20.00" (NR).

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2020.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE NOVEMBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ

Secretário-Chefe da Casa Civil,

em exercício