Medida Provisória nº 342 DE 17/03/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 mar 2021
Altera a Lei nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos IX e XI do caput do art. 13 da Lei nº 7.799 , de 19 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. (.....)
(.....)
IX - na hipótese do inciso XIII do art. 12, o valor da prestação no Estado de origem;(.....)
XI - na hipótese do inciso XVI do art. 12, o valor da operação sobre o qual foi cobrado no Estado de origem;
(.....)." (NR).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 17 DE MARÇO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil