Medida Provisória nº 372 DE 09/12/2021
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 dez 2021
Altera a Lei nº 11.416 de 03 de março de 2021, que institui, no âmbito do Programa Nosso Centro, o benefício Aluguel no Centro.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de Lei:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei nº 11.416 de 03 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
(.....)
§ 2º Para credenciar seus respectivos imóveis, os proprietários deverão comprovar regularidade cadastral do bem, bem como a sua situação de imóvel desocupado." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 9 DE DEZEMBRO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
DIEGO GALDINO DE ARAUJO
Secretário-Chefe da Casa Civil