Medida Provisória nº 394 de 20/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2007
Dá nova redação ao § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O § 3º do art. 5º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Os registros de propriedade expedidos pelos órgãos estaduais, realizados até a data da publicação desta Lei, deverão ser renovados mediante o pertinente registro federal até o dia 2 de julho de 2008." (NR)
Art. 2º O Anexo à Lei nº 10.826, de 2003 , passa a vigorar na forma do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
ANEXO (*)TABELA DE TAXAS
SITUAÇÃO | R$ |
I - Registro de arma de fogo até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 | 30,00 45,00 60,00 |
II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 | 30,00 45,00 60,00 |
III - Registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 | 30,00 45,00 60,00 |
IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de segurança privada e de transporte de valores até 31 de dezembro de 2007 de 1º de janeiro de 2008 a 30 de abril de 2008 de 1º de maio de 2008 a 2 de julho de 2008 | 30,00 45,00 60,00 |
V - Expedição de porte de arma de fogo | 1.000,00 |
VI - Renovação de porte de arma de fogo | 1.000,00 |
VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo | 300,00 |
VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo | 1000,00 |
(*) Republicado por ter saído, no DOU de 21.09.2007, Seção 1, pág. 3, com incorreção no original.