Medida Provisória nº 430 de 14/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2008
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no valor de R$ 7.560.000.000,00, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito extraordinário no valor de R$ 7.560.000.000,00 (sete bilhões, quinhentos e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os recursos de que trata esta Medida Provisória para o atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
UNIDADE: 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
1054 GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E DEMOCRATIZACAO DAS RELACOES DE TRABALHO NO SETOR PUBLICO | 7.560.000.000 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
04 846 | 1054 0707 | REESTRUTURACAO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISAO DE REMUNERACOES | 7.560.000.000 | ||||||
04 846 | 1054 0707 0101 | REESTRUTURACAO DE CARGOS, CARREIRAS E REVISAO DE REMUNERACOES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 7.560.000.000 | ||||||
F | 1 | 1 | 90 | 0 | 300 | 7.560.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 7.560.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 7.560.000.000 |