Medida Provisória nº 461 de 15/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2009
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE: 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESP | GND | RP | MOD | IU | ETE | VALOR |
1029 RESPOSTA AOS DESASTRES E RECONSTRUCAO | 300.000.000 | ||||||||
ATIVIDADES | |||||||||
06 182 | 1029 4564 | SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES | 220.000.000 | ||||||
06 182 | 1029 4564 0103 | SOCORRO E ASSISTENCIA AS PESSOAS ATINGIDAS POR DESASTRES - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 220.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 198.000.000 | |||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 22.000.000 | |||
06 182 | 1029 4570 | RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE NO CENARIO DE DESASTRES | 80.000.000 | ||||||
06 182 | 1029 4570 0103 | RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE NO CENARIO DE DESASTRES - RECUPERACAO DE DANOS CAUSADOS POR DESASTRES (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL | 80.000.000 | ||||||
F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 8.000.000 | |||
F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 72.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 300.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 300.000.000 |