Medida Provisória nº 5 DE 12/12/2012
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 13 dez 2012
Dispõe sobre o feriado estabelecido na Lei nº 1.609, de 25 de outubro de 2006, no ano de 2012.
O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 38, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco e
Considerando as providências relativas ao último ano de mandato de titulares de órgãos e Poderes, estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101, de 8 de maio de 2000 e na Resolução nº 50, de 19 de fevereiro de 2004, do Tribunal de Contas do Estado do Acre, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei:
Art. 1º. No ano de 2012, o feriado estabelecido na Lei nº 1.609, de 25 de outubro de 2006, art. 1º, parágrafo único, fica transferido para o dia 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. O dia 28 de dezembro de 2012, será considerado ponto facultativo.
Art. 2º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 12 de dezembro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis, 51º do Estado do Acre e 129º do Município de Rio Branco.
Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco