Medida Provisória nº 506 de 28/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2010
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
UNIDADE: 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
ANEXO | CREDITO EXTRAORDINARIO | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHODE TRABALHO | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF | 210.000.000 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
21 846 | 0351 0359 | CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.420, DE 2002) | 210.000.000 | ||||||
21 846 | 0351 0359 0101 | CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.420, DE 2002) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 210.000.000 | ||||||
F | 3 | 1 | 90 | 0 | 332 | 210.000.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 210.000.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 210.000.000 |