Medida Provisória nº 506 de 28/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2010

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00, para o fim que especifica.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 49000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
UNIDADE: 49101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

ANEXO CREDITO EXTRAORDINARIO 
PROGRAMA DE TRABALHODE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNCPROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0351 AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF             210.000.000  
    OPERACOES ESPECIAIS                
21 846  0351 0359  CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.420, DE 2002)               210.000.000  
21 846 0351 0359 0101 CONTRIBUICAO AO FUNDO GARANTIA-SAFRA (LEI Nº 10.420, DE 2002) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)              210.000.000 
      90 332 210.000.000 
    TOTAL - FISCAL              210.000.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              210.000.000