Medida Provisória nº 52 DE 12/12/2024
Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 13 dez 2024
Prorroga temporariamente a isenção parcial ISS concedida às empresas prestadoras do serviço público de transporte de passageiros, com base na Lei Complementar Nº 154/2023, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 60, V, da Lei Orgânica do município de João Pessoa, edita a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica prorrogada a partir de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025 a isenção parcial do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incidente no serviço público prestado pelas empresas concessionárias de transporte coletivo municipal rodoviário de passageiros, que foi concedida com base na Lei Complementar nº 154 , de 31 de março de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação fixada no caput deste artigo fica condicionada à manutenção de todos os requisitos e condições fixados na sua concessão original.
Art. 2º Esta norma entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 12 de dezembro de 2024.
CÍCERO DE LUCENA FILHO
PREFEITO