Medida Provisória nº 706 DE 28/12/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2015
Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 , que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Nota: Ver Ato CN Nº 10 DE 23/03/2016, que prorroga a vigência desta Medida Provisória.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 11 . .....
.....
§ 2º A partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até duzentos e dez dias, contado da convocação......" (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Luiz Eduardo Barata Ferreira
Luís Inácio Lucena Adams