Medida Provisória nº 73 de 14/10/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2002
Revoga o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.
Notas:
1) Rejeitada pelo .
2) O prazo de vigência desta Medida Provisória foi prorrogado por mais 60 dias, a partir de 14.12.2002, por .
3) Assim dispunha a Medida Provisória rejeitada:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 12 da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcio Fortes de Almeida"