Medida Provisória nº 762 DE 22/12/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2016
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
Nota: Ver Ato CN Nº 10 DE 20/03/2017, que prorroga a vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 11. O prazo previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, fica prorrogado até 8 de janeiro de 2019, nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre.”
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Fernando Fortes Melro Filho