Medida Provisória nº 824 DE 26/03/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2018

Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.

Nota: Convertida na Lei Nº 13702 DE 06/08/2018.

Nota: Ver Ato CN Nº 27 DE 15/05/2018, que prorroga a vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 38. .....

.....

§ 3º Não se aplica o disposto no inciso III do caput caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação.

§ 4º As instituições financeiras oficiais informarão ao Poder Público sobre a hipoteca a que se refere o § 3º." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República

MICHEL TEMER

Helder Barbalho