Medida Provisória nº 824 DE 26/03/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2018
Altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.
Nota: Convertida na Lei Nº 13702 DE 06/08/2018.
Nota: Ver Ato CN Nº 27 DE 15/05/2018, que prorroga a vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38. .....
.....
§ 3º Não se aplica o disposto no inciso III do caput caso o imóvel esteja hipotecado às instituições financeiras oficiais que hajam prestado assistência creditícia ao agricultor irrigante para desenvolvimento de suas atividades em projeto público de irrigação.
§ 4º As instituições financeiras oficiais informarão ao Poder Público sobre a hipoteca a que se refere o § 3º." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República
MICHEL TEMER
Helder Barbalho