Medida Provisória nº 884 DE 14/06/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2019
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências.
Nota: Convertida na Lei Nº 13887 DE 17/10/2019.
Nota: Ver Ato CN Nº 50 DE 05/08/2019, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29. .....
.....
§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Ana Maria Pellini