Medida Provisória nº 917 DE 31/12/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2019
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Nota: Convertida na Lei Nº 14009 DE 03/06/2020.
Nota: Ver Ato CN Nº 17 DE 26/03/2020, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 125 . .....
.....
II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;
....." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Henrique Teixeira Dias