Medida Provisória nº 973 DE 27/05/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2020
Altera a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação.
Nota: Ver Ato CN Nº 129 DE 29/09/2020, que encerra o prazo de vigência desta Medida Provisória.
Nota: Ver Ato CN Nº 87 DE 23/07/2020, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória pelo período de sessenta dias.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18-B. As pessoas jurídicas autorizadas a operar em Zona de Processamento de Exportação ficam dispensadas de auferir e manter, no ano-calendário 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior de que trata o caput do art. 18." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes