Moção COEMA nº 1 DE 24/02/2005

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 mar 2005

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. Art. 2º, item 2, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, II, Art. 6º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR, MOÇÃO apresentada pelos Membros do COEMA e aprovada por Unanimidade:

Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado

Nós membros do COEMA, responsáveis em garantir a proteção do Meio Ambiente no Estado do Ceará, queremos nos solidarizar com a administração da SEMACE pela corajosa e necessária ação de embargo ao campo de produção da Fazenda Belém (nos municípios de Aracati/Icapuí).

O órgão responsável pela execução da política ambiental do Estado demonstrou agilidade, seriedade e compromisso com a defesa do Meio Ambiente e da Sociedade.

Fortaleza, 20 de maio de 2004

Art. 2º - Esta Moção entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 21 de maio de 2004.

José Vasques Landim

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA