Moção COEMA nº 1 DE 24/02/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 mar 2005
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. Art. 2º, item 2, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, II, Art. 6º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR, MOÇÃO apresentada pelos Membros do COEMA e aprovada por Unanimidade:
Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
Nós membros do COEMA, responsáveis em garantir a proteção do Meio Ambiente no Estado do Ceará, queremos nos solidarizar com a administração da SEMACE pela corajosa e necessária ação de embargo ao campo de produção da Fazenda Belém (nos municípios de Aracati/Icapuí).
O órgão responsável pela execução da política ambiental do Estado demonstrou agilidade, seriedade e compromisso com a defesa do Meio Ambiente e da Sociedade.
Fortaleza, 20 de maio de 2004
Art. 2º - Esta Moção entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 21 de maio de 2004.
José Vasques Landim
Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente
COEMA