Moção CNPC nº 17 de 17/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jul 2009
Moção de apoio aos profissionais da dança e repúdio a legislar, regulamentar e fiscalizar artistas-professores de dança em cursos livres e no ensino formal.
O Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, reunido em Sessão Ordinária, em Brasília, em 16 e 17 de junho de 2009, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno e,
Considerando que a Dança é uma linguagem artística autônoma no campo do conhecimento;
Considerando que a importância da Dança como forma de expressão artística cultural no Brasil;
Considerando que, segundo dados do IBGE, a Dança é a segunda atividade artística mais disseminada no território: 56% dos municípios brasileiros abrigam grupos de dança;
Considerando que o Ensino da Dança tem suas próprias Diretrizes Curriculares organizadas pelo Ministério da Educação - MEC e pertence área de ARTES; e
Considerando que a CAPES do MEC, define a Dança na área das Ciências Humanas e Sociais, enquanto que a Educação Física está enquadrada no campo das Ciências Biológicas e da Saúde, Apóia os profissionais de Dança na luta contra indevidas ingerências do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF;
Repudia qualquer tentativa deste Conselho de legislar, regulamentar e fiscalizar artistas-professores de dança em cursos livres e no ensino formal; e
Recomenda ao Ministério da Cultura - MinC que adote providências, por meio de Decreto Executivo, no sentido de corrigir o Quadro Anexo do Decreto nº 82.385/1978 que regulamenta a Lei nº 6533/1978.
JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
Presidente do Conselho Nacional de Política Cultural
GUSTAVO VIDIGAL
Coordenador-Geral do Conselho Nacional de Política Cultural