Moção COEMA nº 3 DE 05/05/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 mai 2005
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. Art. 2º, item 2, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, II, Art. 6º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;
Resolve:
Aprovar Moção contra ato arbitrário e ilegal praticado pela Gerência do IBAMA na Área de Proteção Ambiental - APA do Delta do Parnaíba, tendo em vista a não concessão de anuências para empreendimentos de carcinicultura em áreas de apicuns e salgado nos municípios de Chaval e Barroquinha no estado do Ceará.
José Vasques Landim
Presidente do COEMA